FIXO (22) 2789-1156 e CELULAR (22) 9 97791153

FIXO (22) 2789-1156 e CELULAR (22) 9 97791153

CLÍNICA PRÓ-SAÚDE

VOCÊ PRECISA DE CONSULTAS DE QUALIDADE AO SEU ALCANCE? VENHA PARA A PRÓ-SAÚDE, AQUI VOCÊ ENCONTRA CONSULTAS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES E MÉDICOS RENOMADOS. SÃO ELES:

. Dra. Manuela Queiroz (GinecologistaObstétrica e Preventivo)
. Dra. Fernanda Aguiar (Clínica Geral e Dermatologista)
. Dr. Gabriel Cordeiro (Pediatra)
. Dr. Carlos André Chacar (Pediatra)
. Dr. Marcos Aurelio (Otorrino)
. Dr. Guilherme Calvão (Urologista)
. Dr. Arthur Borges (Neurologista)
. Dr. Vitor Perisse (Ortopedista)
. Dr. André Gustavo (Clínico Geral e Reumatologista)
. Dr. Gil Alvarenga (Clínico Geral e Endocrinologista)
. Dra. Denise Beraldi (Psicologa)
. Dra. Adriana Vilaça (Fonoaudiologa)

EXAMES LABORATORIAS PELO PLÍNIO BACELAR DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 10:30.

TELEFONES DE CONTATO:
FIXO (22) 2789-1156 CELULAR (22) 97791153

LIGUE E MARQUE SUA CONSULTA

CLÍNICA PRÓ-SAÚDE ao lado da cersan em São Francisco


terça-feira, 3 de julho de 2012

Partidos e candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir de sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira, dia 6, a propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.

A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.

A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse patrimônio.

O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder econômico.

Fonte: TRE (Estado do Rio de Janeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário