Os clareadores dentais com concentração acima de 3% de
peróxido de hidrogênio, presente ou liberado a partir de outras substâncias,
terão sua venda permitida somente com a apresentação de prescrição profissional.
A norma foi aprovada pela Anvisa na última quarta-feira (14/01) e tem como
objetivo prevenir os danos que podem ocorrer a partir do uso destes produtos sem
a correta orientação de um profissional habilitado.
A medida havia sido colocada em consulta pública em
abril do ano passado a partir da identificação de problemas que podem surgir
quando estes clareadores são utilizados sem uma avaliação prévia da saúde dental
do usuário. Diversos conselhos regionais de odontologia, o conselho federal e
associações de classe também já haviam indicado a necessidade de rever as regras
para a venda dos clareadores dentais.
A norma da Anvisa também define que a propaganda destes
produtos só poderá ser veiculada em publicações dirigidas aos profissionais
prescritores. Já as embalagens terão que trazer impressa a expressão “venda sob
prescrição de profissional legalmente habilidado”.
A partir desta medida, a venda destes clareadores
também ficará restrita aos estabelecimentos com autorização para a venda de
produtos de saúde.
Entre os riscos associados ao uso indevidos de
clareadores dentais com mais de 3% de peróxido de hidrogênio estão sensibilidade
dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações
pulpares e dano periodontal. Agentes clareadores contendo peróxidos são os
principais produtos utilizados para este tipo de prática, mas que em
determinadas situações podem levar aos problemas citados
acima.
Durante a consulta pública a Anvisa recebeu 577
manifestações sobre o tema, sendo 388 de cirurgiões dentistas, em sua grande
maioria favoráveis à medida.
Fonte: Anvisa
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