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segunda-feira, 9 de abril de 2012

TRE-RJ alerta: falta um mês para o fechamento do cadastro eleitoral

Quem precisar se alistar ou transferir o título deve se apressar.
Quem precisa se alistar, transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral ou revisar dados pessoais para votar nas eleições de 7 de outubro deve ficar atento ao prazo, que termina no dia 9 de maio. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso.

Para evitar filas, o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. "Lembramos que, no caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência", disse o magistrado, ressaltando que o eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Já aqueles que desejam apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração dos dados no documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).

Os interessados em tirar o título pela primeira vez devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para fins de identificação dos que procurarem a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Já nos casos de transferência, solicitação de seção eleitoral de fácil acesso e revisão de dados, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.

As 249 Zonas Eleitorais do Estado funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, e os endereços e telefones podem ser consultados no site
http://www.tre-rj.jus.br/.
Fonte: Ururau


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