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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Motorista com obesidade mórbida tem benefício negado pelo INSS

“Queria estar trabalhando, mas estou impossibilitado. É humilhante estar nessa situação. Estou vivendo graças à ajuda de amigos”, esse é o depoimento de um homem que há anos sofre com problemas de saúde como hipertensão, insuficiência vascular, trombose e obesidade mórbida e teve o benefício suspenso depois de não passar na perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no final de junho deste ano.
Ricardo Nunes Nogueira, de 59 anos, dedicou mais de duas décadas ao serviço de motorista. Já foi o condutor de equipes de reportagem que produziram matérias de destaque, mas hoje vive o dilema de depender da previdência social para manter a família.
Desde novembro de 2010 ele estava encostado pelo INSS. O laudo expedido pelo médico da perícia constatava que Ricardinho, como é conhecido pelos amigos, estava impossibilitado de trabalhar por problemas de saúde.
“Até 2011 passei por umas três perícias que sempre me davam pequenos prazos, mas eu conseguia recorrer. Quando foi em agosto fiz outra perícia, mas o laudo constatou que eu tinha que voltar a trabalhar. Conseguimos recorrer novamente, mas até ganhar a causa que foi parar na Justiça Federal, eu fiquei nove meses sem receber o benefício. Passei por dificuldades financeiras e foram meus amigos que me ajudaram a manter minha família”, disse o motorista que depois de passar por outras perícias voltou a receber o benefício.

Atualmente o motorista pesa mais de 180 quilos distribuídos em 1,71 m, as duas pernas estão com trombose. Os dois problemas juntos causam dificuldades para de locomoção. “Já caí três vezes na rua, minhas pernas não estão mais seguras”, comentou.
O drama do motorista começou no dia quatro de março deste ano., quando voltou a fazer nova perícia na qual o médico constatou que estava apto a trabalhar. Com a ajuda de uma advogada ele recorreu e uma nova consulta foi marcada para o final de junho.
“No dia 15 de maio recebi um documento do INSS informando que o pagamento do benefício de R$1.365,00 foi cessado. Voltei a recorrer na Justiça e uma nova perícia foi marcada para o dia 26 de junho, na mesma o médico constatou que eu tenho que voltar a trabalhar. Sendo que no inicio de junho, alguns amigos conseguiram uma consulta particular com um angiologista e, ele me deu um laudo de que tenho insuficiência vascular crônica e preciso de repouso”, ressaltou.
Ricardinho conta que as doenças o fazem sentir tontura, dor nas pernas e que não consegue andar longas distâncias, pois a sensação de cansaço o faz ficar sem ar.
O dinheiro do beneficio era usado pelo motorista para manter a casa. Dos cinco filhos três ainda dependem dele. “Dois filhos meus fazem uso de remédio controlado, quando não tem a requisição ou falta na farmacinha nós temos que comprar. Comigo acontece à mesma coisa, alguns consigo de graça, mas para outros tenho que desembolsar mais de R$200. É muito triste chegar o final do mês ter que pagar água, luz, comprar alimentos e não ter dinheiro. Graças a Deus tenho amigos que compram alguns mantimentos e outro que esta me ajudando a pagar as contas”, explicou.
Depois de ter o beneficio negado Ricardinho vai tentar novamente junto a Justiça receber o valor de pouco mais de R$ 1.300. “Achei muita injustiça, fiquei muito magoado. Não preciso mentir, meus problemas são nítidos. Fico me perguntando por que estou passando por tanto sofrimento?”
RESPOSTA INSS
A equipe do Site Ururau entrou em contato com a assessoria do INSS e foi informada que: "O benefício do segurado Ricardo Nunes Nogueira foi revisto conforme a Lei nº 8.212/91, que em seu art. 71, determina que o INSS deverá rever os benefícios, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, a atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa para a sua concessão. O referido segurado foi submetido a exame médico pericial, onde foi constatada pela Perícia Médica, a capacidade para o trabalho; não concordou com a conclusão da perícia, apresentou defesa e documentos, sendo a mesma considerada insuficiente para alterar a conclusão da Perícia Médica; considerando que a decisão judicial que determinou a implantação do seu benefício está transitada em julgado, foi procedida a cessação do benefício e dado conhecimento da decisão ao segurado, concedendo o prazo de 30 (trinta dias) para interpor recurso a Junta de Recursos da Previdência Social", informou a nota.
Fonte: Ururau

 

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