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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2011

Documentação obrigatória referente à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser entregue a partir do dia 22 de agosto e o prazo final é dia 30 de setembro.

As pessoas físicas e jurídicas que precisam entregar a declaração do ITR já devem se preparar para começar o preenchimento das informações necessárias. De acordo com a Receita Federal, as declarações começarão a ser entregues no dia 22 de agosto e o último dia para entrega é 30 de setembro. Para este ano são esperadas mais de cinco milhões de declarações.
Segundo o contador Gilmar Rissardi – sócio da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil –estão obrigadas a declarar o ITR pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos no caso do imóvel pertencer a várias pessoas e o inventariante no caso da partilha não estar concluída. “É importante lembrar que a declaração também é obrigatória para aqueles contribuintes que são imunes ou isentos do imposto”, lembra.

Como declarar

Segundo o contador da Bilanz, os contribuintes terão três maneiras de entregar a declaração do ITR: pela internet, com mídia removível (pen drive, CD ou disquete) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e também com formulários nas agências dos Correios com o custo de R$ 6 a postagem. “A mais ágil delas é através da internet pelo sistema que a Receita disponibiliza no site. O envio da documentação é feito pelo programa ReceitaNet e essa transmissão é segura e bastante eficiente ”, explica.
É importante ressaltar que no caso da declaração via formulário o contribuinte deve entregar duas vias devidamente carimbadas e com a etiqueta de recepção. Uma delas é devolvida ao contribuinte como comprovante.
“Existem alguns casos em que os contribuintes só poderão declarar o ITR via internet, como é o caso de pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área igual ou superior a mil hectares em municípios na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense; imóveis com 500 hectares em municípios do Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e imóveis com 200 hectares em qualquer outro município”, lembra Gilmar. Pessoas jurídicas – imunes e isentas do ITR – independente da área do imóvel, também deverão enviar a documentação pela rede.
“O auxílio de um contador para fazer a declaração é muito importante para que o contribuinte não corra risco de errar qualquer informação para evitar problemas futuros junto ao fisco. Essas declarações exigem um preenchimento correto e coma quantidade de informações que devem ser declaradas a chance de errar, para aqueles que não têm muita experiência, é grande”, alerta Rissardi.

Declarações atrasadas

Aqueles que atrasarem para declarar as informações estarão sujeitos a multa de 1% ao mês de atraso. O valor é calculado sobre o total do imposto devido, que não pode ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50 no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Sobre o cálculo do imposto

De acordo com o contador Gilmar o ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade em hectares com seu grau de utilização em percentual. “Quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor será o valor do imposto”, diz Rissardi.

Formas de pagamento

O pagamento do imposto pode ser feito pelos contribuintes em até quatro cotas com a condição de que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 deve ser pago em uma vez só. O valor mínimo para pagamento é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor que este. As parcelas paga pagamento – feitas por meio de DARF com o código de receita 1070 – vencem no dia 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro deste ano.

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