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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CRAS da lha dos Mineiros promove palestra da Ampla nesta quinta em SFI

O Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da Ilha dos Mineiros, em São Francisco de Itabapoana, vai promover nesta quinta-feira (10/11), às 15 horas, palestra com técnicos da Ampla.
A palestra vai abordar técnicas para o consumo inteligente de eletricidade e economia nas contas de luz. Na oportunidade, quem levar a conta de outubro paga e uma lâmpada queimada ou usada vai ganhar duas lâmpadas econômicas. Os presentes poderão ainda se inscrever no Programa tarifa social, levando cópia de identidade, CPF e cartão do Bolsa Família.
Os profissionais do CRAS destacam a importância da Palestra de conscientizar a população para a segurança e os gastos com o consumo de energia.
Programa Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica, atualizada pela Lei nº 12.212/10, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10 e 65% de acordo com a faixa de consumo.


As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto. Também se enquadram no perfil as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
A lei prevê um prazo mínimo de 180 dias, a contar da sua publicação, em 20 de janeiro de 2010, para a inclusão de domicílios no benefício da Tarifa Social de acordo com os novos critérios. As unidades consumidoras atualmente beneficiárias do desconto e que não atendam aos critérios da Lei deixarão de ter direito ao benefício em um prazo máximo de 24 meses.
ASCOM

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